Convenções virtuais não eram proibidas 

4 de setembro de 2020 às 11:21

Sabe aquela máxima de que “se não há lei, ninguém faz?” Era assim que acontecia com as convenções eleitorais virtuais, que foram permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) neste ano, por causa da pandemia de Covid-19.  

De acordo com o professor e doutor em Direito Eleitoral Daniel Falcão, não havia nenhum impedimento para a realização das convenções virtuais, mas diante da ausência de especificidade, os advogados e pré-candidatos tinham muito medo de realizá-las deste modo.  

“Mas se não fosse agora, por causa da pandemia, isso aconteceria a qualquer momento, porque já era uma necessidade imposta pela tecnologia”, acredita Falcão.  

Agora, com a permissão de realizar as convenções virtuais, a única restrição prevista em lei é que as convenções não podem ser transmitidas ao vivo na televisão ou no rádio. “Não diz nada sobre transmissão pela internet”, comenta Falcão.  

Falcão acredita que o TSE precisa rever essa situação porque, de acordo com o professor, é totalmente diferente do que acontece nos Estados Unidos, onde as convenções acontecem com ampla divulgação da mídia e com transmissão ao vivo. 

O assunto foi o tema da live da Megasoft Informática, nesta última quinta-feira, dia 3. A empresa convidou o professor e advogado doutor em Direito Eleitoral Daniel Falcão e o advogado eleitoralista Leon Safatle para conversar sobre o início das convenções eleitorais. 

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